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MENOS PRODUTOS QUÍMICOS

 

É essencial para nós ajudar a preservar um meio ambiente sustentável para as gerações futuras. Na TRANEMO trabalhamos de acordo com uma política ambiental estabelecida e o nosso objetivo é reduzir continuamente o nosso impacto ambiental.

 

REACH

Os produtos TRANEMO são feitos de tecidos e acessórios que cumprem os requisitos da REACH. A REACH é um regulamento da UE sobre legislação química e a abreviação significa: Registo, Avaliação, Autorização e restrição de Produtos Químicos. A ECHA é a Agência Europeia de Produtos Químicos, e na Suécia a Agência Sueca de Produtos Químicos tem a principal responsabilidade de aplicar o regulamento REACH.

 

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Para garantir que os produtos TRANEMO cumprem todos os requisitos da REACH, usamos uma Lista de Substâncias Restritas (LSR) que todos o nossos fornecedores devem assinar e cumprir. A TRANEMO LSR é uma lista de todas as substâncias restritas e os requisitos e valores-limite previstos na legislação europeia. Além da REACH, a TRANEMO utiliza a sua LSR para cumprir todas as regulamentações em vigor na EU, como o Regulamento de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) e o Regulamento de Biocidas. A nossa LSR permite-nos garantir que os nossos fornecedores cumprem a Lista de Candidatos para substâncias de altíssima preocupação (SVHCs).

 

Norma 100 da OEKO-TEX® - Produtos testados para substâncias nocivas

Quase todos os tecidos e acessórios que a TRANEMO utiliza são testados e certificados segundo a norma OEKO-TEX Standard 100, classe de produto 2. O OEKO-TEX é um processo de certificação independente de terceiros que garante o controlo de substâncias nocivas. Ao utilizar a Norma 100, reduzimos o risco de utilização não intencional de substâncias nocivas, aumentando a segurança dos utilizadores finais.

 

Quando uma peça de vestuário é certificada de acordo com a Norma 100, todos os componentes da peça de vestuário, incluindo o tecido, o forro, os botões e as linhas de costura, são testados em relação aos produtos químicos nocivos listados, de acordo com os documentos exigidos. Estes documentos incluem níveis-limite para mais de 300 substâncias, que se baseiam em substâncias proibidas e restritas na UE (REACH) e nas leis nacionais, juntamente com substâncias cientificamente comprovadas como sendo prejudiciais para a saúde.

 

Uma vez que os PFAS são por vezes necessários para manter os utilizadores seguros em determinados ambientes de trabalho altamente exigentes, o vestuário de EPI que contém PFAS pode ser certificado ao abrigo da norma OEKO-TEX 100 Suplemento PPE, que isenta os PFAS e alguns outros produtos químicos.

 

A TRANEMO está a trabalhar ativamente para eliminar gradualmente os PFAS em todo o vestuário de trabalho onde não sejam essenciais, com o objetivo de manter apenas uma gama que contenha PFAS para os trabalhadores químicos (Gama APEX), certificada ao abrigo do Suplemento EPI da Norma OEKO-TEX 100.

 

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