APLICAÇÃO DE LOGÓTIPO
Adicionar logótipos de empresas ao vestuário de trabalho é um pedido comum, e a Tranemo fornece, anualmente, cerca de 100.000 peças com logótipos. Antes de aplicar logótipos ao vestuário antifogo, é importante saber se as certificações do vestuário impõem requisitos sobre vários tipos de marcação, e a solução errada pode reduzir a proteção que o fardamento confere. Estampas termocoladas, estampas cosidas ou bordados, que cubram uma área inferior a 10 cm², não requerem testes antifogo, segundo a norma EN ISO 14116.
ESTAMPAS TERMOCOLADAS
As estampas termocoladas requerem testes e aprovação antes de serem aplicadas em vestuário antifogo. As estampas termocoladas que a Tranemo produz são testadas e aprovadas conforme as normas EN ISO 14116 e EN ISO 1149-5 quando anexadas a uma peça antifogo Tranemo. Quando uma estampa termocolada é exposta a altas temperaturas, normalmente retém a energia por um período mais longo que o tecido. Do ponto de vista da segurança, desaconselha-se a aplicação de uma estampa grande e sólida. O local mais adequado para a colocação da estampa é onde houver várias camadas de tecido, que ajudarão a proteger a sua pele. Para as estampas termocoladas a Tranemo utiliza InduTrans 15FR, uma estampa completa que funciona na maioria dos materiais. Cobre tecidos escuros até 99%, pode ser lavada a 60º C e permite secagem na máquina a baixa temperatura (peça lavada e seca do avesso). InduTrans 15R é testado e está em conformidade com os requisitos da norma EN ISO 14116 e 1149-5 quando aplicado à maioria dos tecidos antifogo Tranemo.
ESTAMPAS COSIDAS
As estampas cosidas em vestuário antifogo devem ser feitas de tecido antifogo. A norma EN 1149-5 exige que as estampas cosidas sejam fixadas permanentemente.
BORDADOS
Se uma peça de vestuário antifogo for bordada diretamente, deve utilizar-se fio de bordar antifogo.
APLICAÇÃO DE LOGOTIPO EM VESTUÁRIO DE ALTA VISIBILIDADE
Para que uma peça de vestuário certificada de acordo com EN ISO 20471 continue certificada, quanto ao requisito mínimo de superfície fluorescente da norma após a aplicação de um logotipo, este não deve ser muito grande ou não deve ser colocado na superfície fluorescente. Assim sendo, nas calças não deve ser aplicado nenhum logotipo na superfície fluorescente. A mesma recomendação aplica-se às peças de vestuário superiores certificadas de acordo com EN ISO 20471 classe 3 com superfície fluorescente relativamente pequena (por exemplo, vestuário de manga curta, vestuário de senhora ou vestuário com muito tecido de contraste). Pergunte à Tranemo a área Hi-Vis necessária em cada peça de vestuário para saber quais são as limitações.
REQUISITOS DE MARCAÇÃO / PADRÃO
Norma | Estampa | Bordado | Emblemas |
EN ISO 11612 IEC 61482-2 EN 61482-2 EN ISO 11611 EN 13034 Type PB [6] | As estampas devem ser aprovadas de acordo com EN ISO 14116 Índice 3. Preferêncialmente aplicadas onde existem várias camadas de tecido por baixo. Evite cobrir grandes áreas do tecido. | O fio do bordado deve ser aprovado de acordo com EN ISO 14116 Índice 3. Preferêncialmente aplicado onde existem várias camadas de tecido por baixo. | O tecido dos emblemas deve ser aprovado de acordo com EN ISO 14116 Índice 3. |
EN 1149-5 | Estampas com largura superior a 5 cm e superior a 100 cm² e espessura superior a 2 mm devem ser testadas de acordo com a EN 1149-5. | Bordados com largura superior a 5 cm e superior a 100 cm², e espessuras superiores a 2 mm, devem ser testados de acordo com a EN 1149-5. | Emblemas com largura superior a 5 cm e superior a 100 cm², e espessuras superiores a 2 mm devem ser testados de acordo com a EN 1149-5 e permanentemente anexados. |
EN ISO 20471 | O tamanho máximo depende do tamanho do vestuário e da área de alta visibilidade. | O tamanho máximo depende do tamanho do vestuário e da área de alta visibilidade. | O tamanho máximo depende do tamanho do vestuário e da área de alta visibilidade. |