A marcação CE indica que o produto(EPI) é submetido a um tipo de exame de acordo com o Regulamento EPI(UE) 2016/425.- EN ISO 20471
CL.3EN ISO 20471 - A norma especifica vestuário de alta visibilidade usado em ambientes de tráfego ou noutros ambientes onde é necessária visibilidade extra. - EN 343
3.1EN 343 - A norma especifica vestuário de protecção usado para trabalhar com mau tempo, por exemplo, na chuva, neve ou nevoeiro. - *EN 342EN 342 - A norma especifica vestuário de protecção que protege contra o frio.
Fato-macaco de inverno
EN ISO 20471
CL.3 EN 343
3.1 *EN 342
Fato-macaco de alta visibilidade com costuras termoseladas e forro acolchoado. À prova de água e vento de acordo com EN 343.
Fecho duplo escondido e molas. Capuz removível e ajustável. Bolso no peito esquerdo com fecho e semi-argola escondida. Bolso no peito direito com fecho e bolso para telemóvel. Bolso interior. Cintura elástica. Bolsos frontais com paletas. Bolso atrás com paleta. Bolso para régua. Bolsos para joelheiras. Fecho de correr duplo nas pernas. Ajustável no tornozelo. Punhos ajustáveis em malha. Fleece na gola e capuz. *Certificado para trabalhar com intensidade média na velocidade do vento 0,4 m/s por 1h a -36°C e 8h a -18°C ou à velocidade do vento 3 m/s por 1h a -22°C ou 8h a -7°C. A peça é testada num sistema de 3 camadas juntamente com roupa interior básica. A Tranemo recomenda as peças de roupa interior 6930+6920 e 6979+6972.